CONSELHO JURÍDICO – Documentação

11 07 2021

Saiba qual documentação é necessária para a execução de serviços. Código de Defesa do Consumidor Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990. Manter todos os documentos assinados pelo cliente para comprovações do serviço. Por quê? Diz à regra que “Quem alega tem que provar” No caso das relações de consumo isto não vale. Nas Relações de Consumo basta o consumidor contar estória bem contada, ou seja, verossímil que ocorre o ônus da prova cabe ao fornecedor. O Consumidor é Hipossuficiente , ou seja ele é o elo mais fraco da relação , não tem conhecimento técnico e menos dinheiro.Então temos que provar que o consumidor esta errado não contando a sua versão e sim comprovando com documentos.Estes documentos, como orçamento assinados e aprovados pelo cliente. Prazo de 07 dias.