Aula 5 – CONSELHO JURÍDICO – Garantia e casos de Cancelamento de Compra

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A regra geral diz que não existe produto ou serviço sem garantia.

Sua finalidade é garantir que o produto e o serviço possuam padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

GARANTIA LEGAL

O Cliente tem direito ao prazo legal (garantia legal) de 90 dias para reclamar pelo serviço executado ou produto vendido, que poderá ser ampliado mediante negociação das partes (garantia contratual).

A garantia legal de 90 dias é o prazo mínimo de garantia de qualquer produto ou serviço durável, dentro das relações de consumo.

As relações de consumo ocorridas dentro do setor da reparação automotiva são consideradas, sempre, compra e venda de produtos ou serviços duráveis.

GARANTIA CONTRATUAL OU COMPLEMENTAR

A garantia contratual ou complementar deverá, sempre, ser apresentada por escrito – Termo de Garantia.

Ela nunca substitui a garantia legal, apenas complementa ou adiciona a ela.

Não é obrigatória e não possui prazo fixo.

No caso do vício (defeito) apresentado ser da peça instalada pelo reparador no veículo do Cliente/Consumidor, a garantia da peça deverá ser prestada pelo fabricante, mas quem responde junto ao consumidor é a empresa Reparadora que deverá sanar o problema, trocar o produto com defeito para o consumidor e pleitear a garantia do fabricante ou da autopeças onde foi adquirido o produto.

Isso, claro, se o vício não tiver sido causado por mau uso, negligência ou imprudência do Cliente, casos não enquadrados em garantia.

Casos de Cancelamento de Compra

A compra poderá ser cancelada pelo cliente APENAS em alguns casos permitidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

– Quando o produto não for entregue;

– quando for entregue diferente do acertado;

– quando   tiver  vício  sem  possibilidade  de reparo  ou  que não tenha sido reparado no prazo de 30 dias  determinado na lei.

A lei não permite o cancelamento de uma compra pelo simples arrependimento do consumidor, que deverá, antes de adquirir o produto, fazer pesquisa de preço, qualidade, quantidade, marca, funções e características. Isso porque, da mesma forma que o CDC garante direitos, também impõe deveres aos consumidores.

. Exceção:

A compra conhecida como compra entre ausentes. Aquela em que o cliente/consumidor não tem, no momento da compra, acesso físico ao produto adquirido.

Atualmente, é configurada, principalmente, pela compra feita pela internet.

A lei fala em compra realizada fora do estabelecimento comercial fornecedor.

Nesse caso, o consumidor terá direito ao prazo de arrependimento de 07 dias, contado a partir do recebimento do produto, no qual poderá desistir da compra.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

        I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

        II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

  • 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução      dos serviços. …”

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

        Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

        Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

        Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.”

Agora, vamos para avaliação sobre Garantia e casos de Cancelamento de Compra!

Boa sorte!

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