Aula 2 – CONSELHO JURÍDICO – PROCON e Juizado Especial Cível

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O PROCON é um órgão público pertencente ao Poder Executivo.

Portanto, ele é extrajudicial.

Tem como funções:

– a orientação dos consumidores sobre seus direitos;

– buscar intermediar acordos em casos de desavenças nas relações de consumo;

– fiscalizar as relações de consumo para que a lei seja cumprida.

Como o PROCON é um órgão extrajudicial, caso a empresa fornecedora receba uma intimação para comparecer a uma audiência, ela não será, necessariamente, obrigada a ir. Mas, sem dúvida, é importante que o representante da empresa compareça para demonstrar a sua boa fé, sua disposição em solucionar o conflito.

Em não havendo um acordo extrajudicial, o consumidor (cliente) será orientado pelo PROCON a buscar o Poder Judiciário, usualmente através do JEC – Juizado Especial Cível.

Ao receber uma intimação do Poder Judiciário para uma audiência, a empresa (Fornecedora) será obrigada a comparecer, sob pena de revelia.

Revelia = W.O. – quem não comparecer perderá o “jogo” (medida judicial).

Revelia: presumem-se verdadeiros todos os fatos alegados na petição inicial.

Atenção!

Ao comparecer a uma audiência junto ao Poder Judiciário, os sócios da empresa deverão levar, além de seus documentos de identificação pessoal, uma cópia autenticada do contrato social da empresa.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

        I – manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

        II – instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

        III – criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

        IV – criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

        V – concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.”

Agora, vamos para avaliação sobre PROCON e Juizado Especial Cível!

Boa sorte!

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