Aula 4 – CONSELHO JURÍDICO – Orçamento ou Ordem de Serviço

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Orçamento

A entrega de orçamento prévio é obrigatória. Isto porque, ele será o documento que servirá como um contrato entre o fornecedor (oficina) e o consumidor (cliente).

O documento deverá discriminar os valores cobrados (separados por mão de obra e produtos), forma de pagamento, previsão de entrega do serviço e as peças que serão aplicadas deverão estar discriminadas com nome da peça e nome do fabricante da mesma.

O valor estipulado no orçamento, se não houver acordo diverso, será válido por 10 dias.

O orçamento ou ordem de serviço deverá ser autorizado pelo cliente contratante ANTES DE INICIADA a reparação do veículo.

Lembrando que essa autorização, necessariamente, deverá ser feita pessoalmente (assinatura do cliente) ou por e-mail.

No caso de re-orçamento, da mesma forma, ele deverá ser autorizado pelo cliente. Caso contrário, o consumidor poderá pagar apenas o valor inicialmente orçado.

O orçamento poderá ser cobrado, desde que o cliente seja avisado deste procedimento antecipadamente.

A primeira coisa a ser feita quando o veículo a ser reparado é deixado na oficina, antes mesmo do orçamento, é o check-list, que só será válido se for assinado pelo cliente.

É importante que exista um campo separado no orçamento ou na ordem de serviço chamado “Campo de Observação”.

Lá será o local onde tudo que sair da normalidade da contratação poderá ser descrito, e deverá ser, igualmente, assinado pelo cliente.

Ex.: cliente que leva as peças para serem instaladas; cliente que não autoriza a total reparação do veículo.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

  • Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
  • 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

§ 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.”

Agora, vamos para avaliação sobre Orçamento ou Ordem de Serviço!

Boa sorte!

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